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Consignado INSS em 2026: o que mudou e o que vale hoje

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

O consignado do INSS mudou mais em 2026 do que nos três anos anteriores. Este resumo junta o que vale hoje, em 16 de outubro de 2026, para quem é aposentado ou pensionista.

1. Até 108 parcelas

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 204, publicada em 4 de maio de 2026, aumentou o prazo máximo de 96 para 108 meses. A regra vale para contratos novos, refinanciamentos e portabilidades. Os contratos antigos não mudam sozinhos.

Com mais parcelas, a mesma margem libera mais dinheiro. Com R$ 300,00 de margem e juros de 1,85% ao mês, dá para liberar cerca de R$ 13.400,00 em 96 parcelas e cerca de R$ 14.000,00 em 108. A contrapartida é pagar juros por mais tempo.

2. Biometria facial obrigatória

A Lei 15.327/2026 criou a anuência biométrica. Depois que o banco registra a proposta, ela aparece no Meu INSS como pendente, e você tem 5 dias corridos para confirmar com reconhecimento facial. Sem a confirmação, o contrato é cancelado.

A mesma lei proibiu a contratação por telefone e por procuração. Na prática, isso fechou a porta de muitos golpes: ninguém consegue fazer um consignado no seu nome sem o seu rosto.

3. Margem de volta a 45%

A Medida Provisória 1.355 tinha reduzido a margem total para 40% em maio, com previsão de cair até 30% em 2031. A MP perdeu a validade em 31 de agosto sem ser votada, e a margem voltou a 45%: 35% para empréstimos e 5% para cada cartão. O INSS recalculou as margens a partir de 2 de setembro.

4. Cartões consignados suspensos

Desde maio, o Acórdão 1.094/2026 do Tribunal de Contas da União suspendeu novas contratações de cartão de crédito consignado (RMC) e de cartão consignado de benefício (RCC). O empréstimo pessoal consignado foi liberado de novo em 8 de maio. Os cartões continuam suspensos até a decisão final do TCU.

5. Teto de juros mantido

O teto continua em 1,85% ao mês para o empréstimo e 2,46% ao mês para os cartões. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, que o INSS pode fixar esse teto.

6. Carência de até 90 dias

A IN 204 também passou a permitir carência de até 90 dias para a primeira parcela, se o banco oferecer. Os juros correm nesse período, então a dívida total fica maior.

Na prática: se você tem um consignado antigo em 84 ou 96 parcelas, pode valer a pena refinanciar ou fazer portabilidade para 108 e liberar um valor extra. A gente simula as opções e mostra o total pago em cada uma.

Fontes

  1. IN PRES/INSS 204/2026: consignado em até 108 parcelas e carência de até 90 dias (CredConfia)
  2. Lei 15.327/2026: biometria facial obrigatória no Meu INSS (Agência Brasil, via DGABC)
  3. Margem do consignado do INSS volta a 45% após o fim da MP 1.355 (Contábeis)
  4. Fim da MP 1.355 e suspensão dos cartões RMC e RCC pelo Acórdão TCU 1.094/2026 (Blog Bevi)
  5. STF mantém o teto de juros do consignado do INSS (Seu Crédito Digital)

Regras conferidas em 16 de outubro de 2026. As condições finais dependem da análise de cada banco.