Crédito do Trabalhador com garantia do FGTS: juros de até 1,99% ao mês
O Crédito do Trabalhador é o consignado de quem tem carteira assinada, criado pela Lei 15.179/2025. Em junho de 2026, a Portaria MTE 1.115 trouxe uma novidade que pode baixar bastante os juros: usar o FGTS e as verbas rescisórias como garantia.
O que pode ser garantia
- Até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor;
- Até 100% da multa rescisória do FGTS, em demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Até 10% do saldo disponível do FGTS, só para quem está no saque-rescisão.
Juros com teto
Quando há garantia, o banco fica limitado a juros de 1,99% ao mês. Sem garantia, as taxas do programa costumam ficar bem acima disso, porque o risco do banco é maior.
Quando a garantia é usada
Só se você sair da empresa e ainda houver saldo devedor. Primeiro entra até 10% do saldo do FGTS e, se faltar, até 100% da multa rescisória. Enquanto você estiver empregado, nada muda no seu FGTS.
Vale a pena?
Para trocar dívidas caras, como o rotativo do cartão ou o cheque especial, quase sempre vale: a diferença de juros é grande. O cuidado é não comprometer a reserva que o FGTS representa numa demissão. Antes de contratar, a gente coloca as duas contas lado a lado.