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Crédito do Trabalhador com garantia do FGTS: juros de até 1,99% ao mês

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

O Crédito do Trabalhador é o consignado de quem tem carteira assinada, criado pela Lei 15.179/2025. Em junho de 2026, a Portaria MTE 1.115 trouxe uma novidade que pode baixar bastante os juros: usar o FGTS e as verbas rescisórias como garantia.

O que pode ser garantia

  • Até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor;
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS, em demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Até 10% do saldo disponível do FGTS, só para quem está no saque-rescisão.

Juros com teto

Quando há garantia, o banco fica limitado a juros de 1,99% ao mês. Sem garantia, as taxas do programa costumam ficar bem acima disso, porque o risco do banco é maior.

Quando a garantia é usada

Só se você sair da empresa e ainda houver saldo devedor. Primeiro entra até 10% do saldo do FGTS e, se faltar, até 100% da multa rescisória. Enquanto você estiver empregado, nada muda no seu FGTS.

Vale a pena?

Para trocar dívidas caras, como o rotativo do cartão ou o cheque especial, quase sempre vale: a diferença de juros é grande. O cuidado é não comprometer a reserva que o FGTS representa numa demissão. Antes de contratar, a gente coloca as duas contas lado a lado.

Fontes

  1. Portaria MTE 1.115/2026: garantia do FGTS e juros de até 1,99% ao mês (Atlas Público)
  2. Crédito do Trabalhador: o que muda com a Portaria MTE 1.115 (Nasajon)

Regras conferidas em 16 de outubro de 2026. As condições finais dependem da análise de cada banco.