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Margem consignável em 2026: quanto você pode comprometer

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Margem consignável é a parte da sua renda que pode ser descontada direto na folha ou no benefício para pagar empréstimos e cartões. Ela existe para que o desconto não aperte demais o orçamento.

Aposentados e pensionistas do INSS

Total de 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. A margem tinha caído para 40% em maio de 2026 por causa da Medida Provisória 1.355, mas voltou a 45% depois que a MP perdeu a validade, em 31 de agosto.

Os cartões estão com novas contratações suspensas pelo TCU desde maio. Por isso, hoje, o que dá para contratar de fato são os 35% do empréstimo.

Servidores públicos federais

A regra é parecida: 45% da remuneração, com 35% para empréstimos e 10% para cartões, depois do fim da MP 1.355. O prazo máximo no SIAPE subiu para 120 parcelas em maio de 2026.

Servidores estaduais e municipais

Cada órgão tem o seu convênio, com margem e prazo próprios. A margem aparece no contracheque ou no portal do órgão.

Militares

A conta é feita pela regra de cada Força. No Exército, o sistema parte de 70% da remuneração e desconta os descontos obrigatórios e as consignações já existentes. A lei garante que sobre uma parte mínima da remuneração depois dos descontos.

Carteira assinada (Crédito do Trabalhador)

Até 35% do salário, somando todos os consignados.

Margem livre não é margem total. Se você já tem consignados, a margem livre é o que sobra depois deles. É esse valor que define quanto dá para pegar num contrato novo.

Fontes

  1. Margem do consignado do INSS volta a 45% após o fim da MP 1.355 (Contábeis)
  2. Fim da MP 1.355 e suspensão dos cartões RMC e RCC pelo Acórdão TCU 1.094/2026 (Blog Bevi)
  3. Margem do servidor federal volta a 45% com o fim da MP 1.355 (LMR Promotora)
  4. Nota Informativa CPEx nº 006/2026: consignações no Exército
  5. Crédito do Trabalhador: o que muda com a Portaria MTE 1.115 (Nasajon)

Regras conferidas em 16 de outubro de 2026. As condições finais dependem da análise de cada banco.